Quem aluga ou compra um imóvel sempre tem essa dúvida: qual a diferença entre seguro residencial e condomínio? Preciso dos dois? Qual o objetivo de cada um?
Apesar de parecerem similares, muitas pessoas confundem seus objetivos, já que são dois seguros completamente diferentes mas complementares.
A seguir, você vai entender as principais diferenças entre os dois tipos de seguros, seus objetivos e como protegem a sua moradia.
As principais diferenças entre seguro residencial e condomínio
As diferenças entre o seguro residencial e o seguro de condomínio são o objetivo, a forma de contratação e as coberturas adicionais.
Se você mora num prédio ou em um condomínio fechado, as informações que vamos oferecer aqui te ajudarão a entender melhor o que é cada um.
Para você que mora em condomínio, saiba que é tão importante conhecer os contratos que envolvem o seu condomínio, seja um seguro ou não.
Agora, se você tem uma construção própria, é responsabilidade sua contratar um seguro, que no caso seria o residencial e não o de condomínio.
Se você é síndico então, é imprescindível conhecer ambos, então vamos lá:
Seguro residencial
O seguro residencial tem o objetivo de proteger você e sua família financeiramente contra incidentes que possam ocorrer dentro da casa ou apartamento, é uma proteção para o imóvel e para os bens do morador.
Ou seja, ele cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão dentro da residência, isso só na cobertura básica.
Ele também garante a indenização em caso de sinistros que causem prejuízos, de acordo com o que for estipulado na apólice.
Por isso, mesmo que você contrate um seguro residencial para a parte interna do imóvel, é necessário disponibilizar a lista de objetos pessoais que você quer incluir.
Outra informação, você ainda consegue personalizar a sua apólice com coberturas adicionais, que podem incluir desde paisagismo até o rompimento de tubulações.
Existem inclusive serviços emergenciais básicos inclusos, como a assistência 24 horas, que inclui consertos de cano estourado, troca de chuveiros e instalação de ventiladores.
É um adicional interessante para se ter em um seguro, não é mesmo?
Além disso, o valor do prêmio do seguro residencial pode variar, sendo calculado com base no valor do imóvel, quantidade de bens segurados e região onde mora.
Seguro condomínio
Segundo o Artigo 1.346 do Código Civil, o seguro condomínio é obrigatório para condomínios verticais ou horizontais, e também vale para condomínios residenciais, comerciais, mistos, shopping centers, flats e similares.
O objetivo desse seguro é proteger o condomínio e suas partes comuns contra riscos parciais e totais de incêndios, raios e explosões, isso também na cobertura básica da apólice.
O responsável pelo seguro é o síndico, ou seja, caso ocorra qualquer incidente no condomínio e o mesmo não estiver assegurado, o síndico deverá arcar com os prejuízos.
Além das coberturas obrigatórias, ele tem adicionais caso os residentes e o síndico achem relevante colocar na apólice.
Veja os adicionais que se podem incluir:
- Vendavais;
- Quebra de vidros;
- Roubos e furtos de bens do condomínio;
- Problemas elétricos que ocorram em áreas comuns;
- Desmoronamento total ou parcial;
- Impacto de veículos;
- E, ressarcimento em caso de queda de aeronaves.
O valor do seguro é comumente dividido entre os moradores e deve ser constantemente consultado para avaliar a necessidade de adicionar novas coberturas.
Um exemplo de utilização deste seguro é que cobre danos causados na pintura ou estrutura do apartamento, mas não objetos pessoais.
Ainda é possível contratar a cobertura de responsabilidade civil, quando existem processos judiciais envolvendo o condomínio e o síndico.
Esse adicional serve para reembolsar terceiros pelos danos causados em incidentes nas áreas comuns do edifício.
Por exemplo, se um morador abre o portão e ele fecha em cima do carro, causando avarias, essa cobertura indenizará o morador.
Além disso, no contrato do seguro condomínio há um limite máximo de indenização, estabelecido pela seguradora, o que pode causar a falsa impressão de que a empresa cobrirá todos os danos.
Mesmo assim, vale a atenção, pois ele é obrigatório e essencial.
Vale a pena contratar os dois tipos de seguros?
Apesar do seguro condomínio ser obrigatório e proteger a área externa do seu apartamento, ele não vai ressarcir objetos pessoais dentro de casa, também parte importante do seu imóvel.
Imagina queimar eletrodomésticos por conta de problemas na rede elétrica? Ou perder móveis por conta de uma chuva forte? Por isso, depender somente do seguro condomínio não é o ideal.
Entenda que um seguro complementa o outro, enquanto um protege a estrutura do prédio e as áreas comuns, o outro protege o interior do seu apartamento e os objetos nele.
Então, sempre busque informações sobre o seguro condomínio do seu prédio e avalie a contratação de um seguro residencial, ele pode ser um fator decisivo para proteger o seu patrimônio.
Aproveite agora para visitar o nosso blog, pois lá você vai conseguir tirar dúvidas sobre outras questões do seguro residencial, além de descobrir seguros essenciais para melhorar sua qualidade de vida e evitar prejuízos.